Confira abaixo os documentos necessários para venda, de acordo com seu perfil.
Do imóvel transacionado
- Certidão de matrícula atualizada (validade 30 dias), expedida pelo Registro de Imóveis;
- Espelho do IPTU do ano vigente;
- Certidão de quitação de tributos Municipais;
- Declaração de quitação das despesas condominiais até a data de imissão da posse.
Vendedores
Pessoa Física (se casado do cônjuge):
- Cópia autenticada do documento pessoal (RG contendo o nº. do CPF ou CNH);
- Certidão dos distribuidores Cíveis, Família, Executivos Fiscais (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo);
- Levantamento de protesto dos Cartórios de Protestos do Estado de São Paulo;
- Certidão dos Distribuidores da Justiça do Trabalho da 2ª Região;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão Conjunta da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Certidão Negativa dos Distribuidores da Justiça Federal;
Pessoa Jurídica:
- Cópia autenticada do Contrato Social e última alteração;
- Comprovante de inscrição no CNPJ;
- Certidão negativa de débitos do INSS;
- Certidão negativa do distribuidor Cível, incluindo executivos fiscais, falências e concordatas (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo);
- Levantamento de protesto dos Cartórios de Protestos do Estado de São Paulo;
- Certidão dos Distribuidores da Justiça do Trabalho da 2ª Região;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão Conjunta da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Certidão Negativa dos Distribuidores da Justiça Federal;
Dos sócios da empresa:
- Cópia autenticada do documento pessoal (RG contendo o nº. do CPF ou CNH);
- Certidão dos distribuidores Cíveis, Família, Executivos Fiscais (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo);
- Levantamento de protesto dos Cartórios de Protestos do Estado de São Paulo;
- Certidão dos Distribuidores da Justiça do Trabalho da 2ª Região;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão Conjunta da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Certidão Negativa dos Distribuidores da Justiça Federal;
OBSERVAÇÃO: Constando apontamentos nas certidões, apresentar certidão explicativa (objeto e pé), para aferição da possibilidade de repercussão ou não sobre o negócio