Documentação Necessária para Venda

Confira abaixo os documentos necessários para venda, de acordo com seu perfil.

Do imóvel transacionado

  • Certidão de matrícula atualizada (validade 30 dias), expedida pelo Registro de Imóveis;
  • Espelho do IPTU do ano vigente;
  • Certidão de quitação de tributos Municipais;
  • Declaração de quitação das despesas condominiais até a data de imissão da posse.

Vendedores

Pessoa Física (se casado do cônjuge):

  • Cópia autenticada do documento pessoal (RG contendo o nº. do CPF ou CNH);
  • Certidão dos distribuidores Cíveis, Família, Executivos Fiscais (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo);
  • Levantamento de protesto dos Cartórios de Protestos do Estado de São Paulo;
  • Certidão dos Distribuidores da Justiça do Trabalho da 2ª Região;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Certidão Conjunta da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Certidão Negativa dos Distribuidores da Justiça Federal;

Pessoa Jurídica:

  • Cópia autenticada do Contrato Social e última alteração;
  • Comprovante de inscrição no CNPJ;
  • Certidão negativa de débitos do INSS;
  • Certidão negativa do distribuidor Cível, incluindo executivos fiscais, falências e concordatas (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo);
  • Levantamento de protesto dos Cartórios de Protestos do Estado de São Paulo;
  • Certidão dos Distribuidores da Justiça do Trabalho da 2ª Região;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Certidão Conjunta da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Certidão Negativa dos Distribuidores da Justiça Federal;

Dos sócios da empresa:

  • Cópia autenticada do documento pessoal (RG contendo o nº. do CPF ou CNH);
  • Certidão dos distribuidores Cíveis, Família, Executivos Fiscais (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo);
  • Levantamento de protesto dos Cartórios de Protestos do Estado de São Paulo;
  • Certidão dos Distribuidores da Justiça do Trabalho da 2ª Região;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Certidão Conjunta da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Certidão Negativa dos Distribuidores da Justiça Federal;

OBSERVAÇÃO: Constando apontamentos nas certidões, apresentar certidão explicativa (objeto e pé), para aferição da possibilidade de repercussão ou não sobre o negócio

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